A dispensa em massa de trabalhadores indígenas contraria a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e outras normativas nacionais que consideram os trabalhadores indígenas como integrantes do grupo de risco ao COVID-19, devendo ser assegurado o afastamento remunerado, até o final da pandemia. Indenizações por danos morais individuais e coletivos podem chegar a R$ 10 milhões.
Joaçaba - Na última segunda-feira (01.06), o Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT-SC) ajuizou Ação Civil Pública em face da Seara Alimentos LTDA, unidade do grupo JBS, no oeste de Santa Catarina (SC), por conta da dispensa discriminatória de trabalhadores indígenas Kaingang. Em torno de quarenta trabalhadores indígenas (inclusive uma gestante), residentes na Terra Indígena (TI) Serrinha, localizada no norte do estado do Rio Grande do Sul (RS), foram demitidos no mês de maio. O MPT entende que as dispensas contrariam a Constituição Federal, diversas normas internacionais de direitos humanos e a Portaria 312, de 12 de maio de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, que determina o afastamento remunerado de trabalhadores indígenas dos frigoríficos por considerá-los integrantes do grupo de risco ao Covid-19.