Termina com assinatura de TAC operação resgate de sete indígenas em Santa Catarina

Chapecó - Encerrou na última quinta-feira (13), a força tarefa para o resgate de sete trabalhadores indígenas, sendo duas mulheres e dois adolescentes, na zona rural de Itapiranga, em Santa Catarina, em condições análogas à escravidão. A ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), iniciou no dia 2 de dezembro, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC). A operação contou, ainda, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

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MPT-SC convoca audiência pública sobre fraudes nas relações de trabalho na saúde

Criciúma - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET), realizou, na segunda-feira (09), uma audiência pública telepresencial para discutir as fraudes nas relações de trabalho no setor da saúde. Foram convidados a participar representantes de unidades de saúde públicas e privadas, entidades sindicais, conselhos de classe, organizações governamentais e não governamentais do Estado.

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Procuradoras e servidores(as) debatem questões de equidade no âmbito do MPT-SC

Os temas foram abordados durante a palestra de apresentação do Comitê de Equidade da PRT da 12ª Região, ação que integra a Política Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério Público do Trabalho.

Aconteceu na tarde desta quarta-feira (04) a “Palestra de apresentação do Comitê de Equidade da PRT da 12ª Região”, com participação de Membras e servidores(as) do MPT-SC. O evento foi realizado de forma híbrida na sala de reuniões nº 204 da PRT12 e, via Teams, para o público interno e externo, em Florianópolis.

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Decisão liminar garante intervalo de descanso para trabalhadores de empresa de transporte de SC

Joaçaba/Seara - O MPT-SC requereu, em caráter liminar, a concessão de tutela de urgência para garantir que a DALAMAR TRANSPORTES LTDA, com sede em Seara/SC, proporcionasse a seus empregados um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, sem fracionamento, em atenção a decisão do e. STF na ADI 5233 que declarou inconstitucional a parte final do § 3º do art. 235-C da Lei Federal nº 13.103/2015 e artigo 67-C, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

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