Liminar proíbe sindicato de intermediar mão de obra avulsa para a atividade de apanha de aves no meio oeste do estado
O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Herval D'oeste, está proibido, por meio de medida liminar, de arregimentar, fornecer, disponibilizar ou intermediar mão de obra avulsa para trabalhar nas atividades de movimentação de mercadoria das empresas tomadoras de serviço que possuam tal atividade no seu ciclo produtivo, bem como naquelas atividades em que as próprias tomadoras de serviço já possuam empregados diretamente contratados, ou que assim possam proceder, como é o caso da Limger Empresa de Limpezas Gerais e Serviços Ltda de Joaçaba.