Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e é resultante de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
Brasília – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Banco Santander em pagar indenização no valor de R$ 275 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral.
Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros. Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.