BADESC assina TAC com o MPT para coibir práticas de assédio moral

Banco destinará R$ 300 mil para a criação do Fundo Estadual de Prevenção de Compensação ao Assédio Moral

Florianópolis - O  BADESC  -  Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a coibir práticas de assédio moral denunciadas por empregados, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00 por mês por infração cometida.

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Audiência Pública sobre a Lei da Aprendizagem em Chapecó

Florianópolis -  Dentro da Programação que marcará o dia “12 de Junho - Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil” em Santa Catarina, o FETI/SC (Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil) realizará, em Chapecó, uma Audiência Pública com o objetivo de discutir, na presença de toda a comunidade interessada, o tema “Promoção e Efetivação da Aprendizagem Profissional”.

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TRT mantém condenação da Tyson/JBS de Itaiópolis para pagar como extra o tempo de troca de uniforme dos empregados

Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e  multa pode passar de R$ 3 milhões

Joinville - A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville.

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IMBRALIT fecha acordo de R$ 1 milhão com MPT e se compromete no acompanhamento à saúde dos empregados expostos ao amianto por 30 anos

Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015

Criciúma - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para estabelecer as demais cláusulas do acordo.

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