IMBRALIT fecha acordo de R$ 1 milhão com MPT e se compromete no acompanhamento à saúde dos empregados expostos ao amianto por 30 anos
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015
Criciúma - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para estabelecer as demais cláusulas do acordo.
Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional.
Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial.
A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto.
O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória
Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT.
O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês.
Não há níveis seguros
Substância reconhecidamente cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional, o amianto crisotila é utilizado no Brasil principalmente na fabricação de telhas e caixas d´água. A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que não existe limite seguro de exposição ao mineral.
A exposição a produtos contendo amianto crisotila pode causar o mesotelioma, uma doença respiratória no mesotélio, um tecido de origem dérmica. Ela atinge principalmente a pleura (81% dos casos), o peritônio (15% dos casos) e o pericárdio (4% dos casos). A sua ocorrência no organismo leva ao “encarceramento” do pulmão, levando a graves dificuldades respiratórias e, consequentemente, à morte. O mesotelioma ainda pode produzir metástases por via linfática em 25% das vezes. Mas o que mais preocupa é o seu período de latência: pode demorar mais de 30 anos para se manifestar. O único agente cientificamente reconhecido como causador de mesotelioma maligno é o amianto, ou asbesto. O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de amianto, o segundo maior exportador e o quarto maior consumidor, segundo dados da United States Geological Survey (USGS).
No período de 2000 a 2010, em todo o país, foram registradas no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) 2.400 mortes por agravos à saúde relacionados ao amianto, entre pessoas com 20 ou mais anos de idade. Dentre os casos de câncer foram 827 óbitos por mesotelioma e 1.298 por neoplasias malignas da pleura. Os demais diagnósticos foram 109 mortes por placas pleurais e 156 por pneumoconioses. Em apenas cinco anos foram notificados 893 casos de placas pleurais no Brasil, sendo 172 localizados no estado de São Paulo. Os números constam do Boletim Epidemiológico do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia.
Acordo em SC prevê o acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto
O acordo selado pela IMBRALIT com o MPT, é uma conciliação da ACP nº 00027-2011-055-12-00-6, em tramite no Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região e do Inquérito Civil n°000260.2014.12.002/6-37, que tramita na Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma. Além de determinar prazos para a substituição do amianto por outras fibras no processo produtivo, prevê a obrigação da empresa na apresentação de planilha com os dados cadastrais dos empregados e ex-empregados que laboraram na planta industrial nos últimos 30 anos. Com posse deste documento, o MPT encaminhará a planilha ao Sistema Único de Saúde e ao sindicato profissional. A partir daí a IMBRALIT tem a obrigação de custear despesas de deslocamento e hospedagem a todos os ex-empregados que residem em domicílio a mais de 100 km de distância dos serviços médicos de realização periódica de exames de “controle de agravos à saúde, passíveis de associação à exposição ocupacional do amianto”. A empresa pode optar por indicar e custear os exames de monitoramento nos casos de ex-empregados que moram longe. Uma listagem atualizada de trabalhadoresmonitorados deve ser enviada anualmente pela empresa ao SUS.
Dentre as cláusulas de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho inclui-se a ampliação do rol de exames médicos para identificação de neoplasias, a realização de exames clínicos com especialistas e incorporação de protocolos de diagnóstico precoce de doenças asbesto-relacionadas no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) Além disso, deverá manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle de todos os empregados que estiverem laborando na planta industrial até 31/12/2015 pelo prazo de 30 anos, conforme previsão na Norma Regulamentadora nº 15. Os empregados admitidos a partir de 01/01/2016 serão considerados não expostos ao amianto crisotila.
Por fim, a IMBRALIT se comprometeu a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na suspeita ou comprovação de doenças relacionadas à exposição ao amianto crisotila. O descumprimento das obrigações acarretará em multa que varia de R$ 2.500,00 a R$100 mil por infração.
O acordo judicial foi proposto e assinado pelo gerente e pela vice-gerente do Projeto Nacional de Banimento do Amianto, os Procuradores do Trabalho Luciano Lima Leivas e Márcia Kamei Lopez Aliaga, respectivamente.
Segundo os Procuradores “a substituição do amianto crisotila é uma realidade que já não encontra mais nenhum entrave econômico ou tecnológico. Mais que isso, o acordo é um marco para a promoção da saúde do trabalhador de Santa Catarina. Considerando que a única empresa catarinense que utilizava o amianto deliberou por não mais usar o mineral cancerígeno, cabe agora à Assembleia Legislativa dar prosseguimento ao Projeto de Lei que estabelece o banimento do amianto no estado”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 10/05/2016