Trabalho articulado garante acordo judicial e contratação de pessoas com deficiência
Florianópolis - A 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis promoveu esta semana uma audiência de conciliação inovadora para a resolução de um processo de autoria do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face a Incovisa Comércio Importação e Exportação Ltda., que não estava cumprindo o art. 93, da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas.
A empresa alegava falta de mão de obra para cumprir a Lei e, com o propósito de facilitar a identificação dos trabalhadores disponíveis no mercado para as vagas apresentadas, instituições que trabalham com reabilitados e pessoas com deficiência foram convidadas para a construção coletiva do acordo firmado.
Sob a condução da Juíza Juleta Elizabeth Correia de Malfussi e com a contribuição do Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, autor da ação, da representante da COORDIGUALDADE em Santa Catarina, Procuradora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez e da Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Xavier Sans de Carvalho, foi construído o acordo judicial, que envolveu a empresa e representantes do setor de reabilitação profissional do INSS, ACIC ( Associação Catarinense de Integração do Cego), AFLODEF ( Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, da APAE de Florianópolis e da FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial) .
Na audiência ficou acertada a readaptação de um reabilitado indicado pelo INSS, empregado da Incovisa que sofreu um acidente de trabalho na empresa em 2012 e hoje tem restrição de mobilidade e força no braço esquerdo, para uma vaga no setor de produção.
Outros trabalhadores, que tiverem perfil adequado para a vaga de trabalho cujos requisitos já foram indicados pela empresa, serão encaminhados pela AFLODEF e pela FCEE, num prazo de dez dias, para entrevista, seleção e contratação.
A Fundação Catarinense de Educação Especial também realizará acompanhamento técnico na empresa, a fim de garantir que a inclusão dos trabalhadores ocorra da melhor maneira possível.
Os sócios da Incovisa acordaram ainda, que somente dispensarão empregado reabilitado ou com deficiência, após contratação de respectivo substituto, sob pena de multa de R$ 4.000,00 por empregado faltante ao cumprimento da cota.
Processo nº 0001031-70.2015.5.12.0034
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 19/05/2016