TRT-SC: Desembargadora concede liminar em face ao Frigorífico Tyson em São José

Empresa do grupo JBS deve observar os limites de duração do trabalho sob pena de multa. Auditores fiscais do trabalho comprovaram jornadas superiores a 14 horas. MPT postula condenação em R$ 50 milhões de reais

Florianópolis - A Desembargadora do Trabalho, Viviane Colucci, concedeu, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), tutela antecipada, para determinar que o frigorífico Tyson, em São José, empresa do grupo JBS, cumpra a legislação trabalhista em relação aos preceitos relacionados à duração do trabalho.

A empresa deve abster-se de submeter os empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, de submeter os empregados ao trabalho em feriados sem a autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço e terá que conceder intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, bem como conceder repouso semanal remunerado, sob pena de multa mensal.

Segundo a Desembargadora “verifica-se por meio dos 22 Autos de Infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho que os trabalhadores são sujeitados a jornadas de trabalho que chegam a 18 horas e que, em muitas oportunidades, o intervalo interjornada é suprimido, descansando os trabalhadores apenas entre 7 e 8 horas. Extrai-se, ainda, que o descanso semanal não é concedido, havendo labor ininterrupto de até 12 dias, com a supressão inclusive dos feriados”. E ressalta em sua decisão monocrática que às infrações verificadas “importa em risco grave à integridade e à saúde dos trabalhadores da empresa, principalmente porque a exaustão é um dos elementos que mais contribui para o aumento dos acidentes de trabalho”

A multa por descumprimento foi arbitrada em R$ 50 mil reais ao mês por item descumprido. No recurso o MPT também requer a condenação da empresa a indenização de R$ 50 milhões de reais por danos morais coletivos.

Entenda o caso

Os auditores fiscais do trabalho lavraram 22 Autos de Infração. O relatório da Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende, aponta que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia. Em geral, a empresa exigia jornadas de 14 horas de forma habitual. Também foram constatados intervalos de apenas 4 horas entre as jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.

A auditoria também comprovou grave descumprimento da proteção de máquinas e equipamentos (NR 12), omissão em adotar medidas preventivas no uso de amônia, inadequação dos vasos de pressão, dentre outros graves ilícitos trabalhistas.

Em razão da omissão da empresa em dotar medidas de segurança ocorreram graves acidentes do trabalho, com a amputação da falange da mão direita de um trabalhador(04/2014); amputação dos dedos de um trabalhador (09/2014) e queimaduras de 2º grau em razão da inadequação dos vasos de pressão (02/2014).


Em 20 de maio de 2015, a Juíza Patrícia Braga Medeiros D´Ambroso, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de São José, determinou que, no prazo de 5 dias, a empresa não submetesse mais os empregados à jornadas superiores a 10 horas diárias, devendo concerder intervalo de 11 horas entre as jornadas e observar o descanso semanal.


A Tyson também foi obrigada a comprovar, no prazo de 15 dias, a adequação dos biodigestores, adotando medidas preventivas em relação aos riscos de queimaduras e de amputações em razão do peso excessivo nas tampas destes equipamentos, medidas de prevenção em relação ao vazamento de amônia, dispositivos de intertravamento para evitar acidentes com amputação em máquinas e equipamentos e medidas de prevenção contra queda de pessoas e objetos.


Na decisão a juíza já havia fixado multa de R$50.000,00 por mês e por item descumprido considerando risco grave à integridade e a saúde dos trabalhadores da empresa "dada a atividade da ré; as longas jornadas constatadas, sem repouso adequado; a falta de prevenção de acidentes nos maquinários e ambiente de trabalho; o que, indubitavelmente, importa em risco grave à integridade e saúde dos trabalhadores da empresa. O risco de dano pelo perigo na demora da prestação jurisdicional é evidente e decorre da própria natureza da atividade da ré, como já mencionado: repetitiva, em ambiente frio, em longas jornadas, com máquinas desprovidas de proteção essencial".


No entanto, a sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho Elton Antônio de Salles Filho, declarou a ilegitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública com pretensão de impedir a empresa de submeter empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, mas determinou que a empresa adotasse medidas adequadas em relação a proteção do seu meio ambiente do trabalho em relação a amônia, proteção de máquinas e equipamentos, dentre outras medidas. A decisão também indeferiu a indenização por danos morais coletivos.


"Política deliberada de precarização das relações de trabalho"

De acordo com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Frigoríficos do MPT, diante do que foi apurado “fica evidente que a Tyson de São José não adota medidas adequadas de prevenção a vazamentos de amônia, colocando em risco a vida dos 1.300 empregados da unidade”. Recentemente, graves acidentes com amônia hospitalizaram 66 empregados em uma planta da JBS no Paraná e mais de 30 no Rio Grande do Sul.


Na ação civil pública, ajuizada em 19/05/15, o Ministério Público do Trabalho requer, além de tutela antecipada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões de reais, indenização por danos morais individuais e o pagamento das horas extras pela não concessão do intervalo de 11 horas.

Segundo Sardá, as empresas do Grupo JBS adotam uma conduta deliberada de precarização das condições de trabalho, sem qualquer preocupação com a saúde e segurança dos seus empregados, mesmo diante dos graves agentes de riscos existentes nos frigoríficos. “É inadmissível que uma empresa que lucrou R$ 1,4 bilhões de reais, somente no primeiro trimestre de 2015, e que tem 35% de seu capital nas mãos de bancos públicos (BNDES e Caixa Econômica Federal), adote patamares tão precários nas relações de trabalho” conclui.


Em cada unidade uma Ação Civil Pública


Para o Procurador do Trabalho, o grau de precarização das relações de trabalho é tamanha que se está caminhando para uma situação em que cada unidade da JBS no Brasil será objeto de uma Ação Civil Pública.

Em Santa Catarina, nas plantas de abate, a JBS já foi processada pelo MPT nas unidades de São José, Forquilinha, Nova Veneza, Itaiópolis, Ipumirim e Itapiranga. Unidades sem ações civis públicas restam somente as de Morro Grande e Seara (Seara).


Sardá ressalta que em relação a unidade de Morro Grande o MTT já concluiu a fiscalização e nas próximas semanas será ajuizada Ação Civil Pública.

Segundo o Procurador "é absolutamente lamentável que uma empresa do porte da JBS somente cumpra a legislação trabalhista por meio de ações civis públicas".

Para Sardá "em todas as unidades fiscalizadas as graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores são recorrentes e relacionadas as jornadas exaustivas, ritmo excessivo, deslocamento de cargas excessiva, omissão na proteção de máquinas e equipamentos, falta de prevenção no emprego de amônia, inadequação de vasos de pressão, com danos graves e irreparáveis a saúde dos trabalhadores".


MPT estuda processar também o BNDES


O Procurador Sandro Sardá ressaltou que o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT já estuda o ajuizamento de Ação Civil Pública contra o BNDES para impedir que a instituição financeira repasse recursos ao Grupo JBS em face o habitual descumprimento da legislação trabalhista. Nos últimos anos o repasse do banco foi de aproximadamente 8 bilhões de reais para a JBS.


ACP 000609-07.2015.5.12.0031

 



Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 09/05/2016

 

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