Acordo histórico garante cumprimento de mais do que o dobro de cotas de inclusão de pessoas com deficiência em Cordilheira Alta
Chapecó - Na quinta-feira (24), foi realizada em Cordilheira Alta, oeste catarinense, uma vistoria in loco na sede da Nilo Tozzo & Cia Ltda, para verificação do cumprimento do acordo homologado na Ação Civil Pública nº 0000684-26.2019.5.12.0057, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó. A ação foi ajuizada em 2019 pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, em face da empresa, objetivando o cumprimento da cota legal destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91.
Feriado Carnaval e Quarta-feira de Cinzas
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (sede e PTMs) não terá expediente de 28.02.2022 a 02.03.2022, feriados de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente.
"Não pule a infância”. Campanha do MPT alerta para consequências do trabalho infantil
1,8 milhão de crianças e adolescentes estão nessa situação no Brasil
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançaram, nesta quinta-feira (24/2), a campanha “Não pule a infância”, um convite à reflexão sobre as condições das crianças do nosso País, especialmente as negras e as de baixa renda.
Operação Libertas chega a Santa Catarina para apurar exploração de travestis e transexuais que trabalham como profissionais do sexo
Criciúma - Entre os dias 21 e 23 de fevereiro de 2022 ocorreu, em Criciúma/SC, o desdobramento da 5ª FASE da OPERAÇÃO LIBERTAS, operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho, Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Previdência e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO de Uberlândia/MG, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina.
TST dá provimento ao recurso de revista do MPT e condena empregador a considerar as funções de gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motorista na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes
Chapecó - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista interposto pelo Ministério do Trabalho em Santa Catarina reformou ao acórdão do TRT da 12ªRegião e declarou válidos os Autos de Infração lavrados por auditor fiscal do trabalho em face da T.O.S Obras e Serviços Ambientais Ltda, em descumprimento à base de cálculo para aferição do número de aprendizes a serem por ela contratados. A empresa ré foi condenada a considerar todas as funções que demandem formação profissional na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes, em observância ao disposto no art. 429 da CLT e no Decreto nº 9.579/2018, art. 52 que define com clareza que, para a base de cálculo das funções que demandam formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.
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