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Acordo histórico garante cumprimento de mais do que o dobro de cotas de inclusão de pessoas com deficiência em Cordilheira Alta

Chapecó - Na quinta-feira (24), foi realizada em Cordilheira Alta, oeste catarinense, uma vistoria in loco na sede da Nilo Tozzo & Cia Ltda, para verificação do cumprimento do acordo homologado na Ação Civil Pública nº 0000684-26.2019.5.12.0057, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó. A ação foi ajuizada em 2019 pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, em face da empresa, objetivando o cumprimento da cota legal destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91.

A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Vieira Ramos, desde o início da tramitação do processo, atuou como mediadora e facilitadora do diálogo entre as partes e, nas  três audiências realizadas, buscou o cumprimento integral da cota legal, apresentando diversas alternativas possíveis e viáveis de serem cumpridas pela Nilo Tozzo & Cia Ltda, dentre elas um percentual excedente da cota legal mínima, a título de compensação social.

Visita acompanhada de autoridades e diretores da empresa
Visita acompanhada de autoridades e diretores da empresa

Após diversas tratativas e diligências, na audiência realizada em 16.12.2021, as partes conciliaram o feito, assumindo a empresa ré a responsabilidade pelo cumprimento integral da cota legal de contratações de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS, sempre que mantiver 100 ou mais empregados, na proporção de 2% a 5% dos seus cargos. Pelo acordo, a distribuidora de produtos de higiene pessoal, cosméticos, brinquedos, medicamentos, dentre outros - a título de compensação social pelo descumprimento da cota legal de PCD - assumiu o compromisso, pelo período adicional mínimo de 01 (um) ano, a contar de 16.12.2021, de preencher, pelo menos 50% a mais da cota de cargos destinados aos beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, além da cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

Ficou convencionado, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o fornecimento de uma cesta básica, com produtos de higiene pessoal e de material de limpeza, por cargo não preenchido e por dia de descumprimento, a ser destinada aos projetos sociais e/ou entidades sem fins lucrativos que realizem ações sociais em benefício da coletividade local.

O Procurador-Chefe Marcelo Goss, disse durante a visita, após conhecer alguns dos cotistas contratados, tratar-se de um acordo histórico da Justiça do Trabalho no Brasil. A Nilo Tozzo & Cia Ltda.  tem 211 colaboradores nas Unidades de Cordilheira Alta/SC e Nonoai/RS e  conta agora com 14 pessoas com deficiência em seu quadro funcional, atingindo o superávit de 100% da cota legal prevista em Lei.

“ A empresa ganhou um outro olhar perante o Ministério Público do Trabalho, melhorando sensivelmente sua imagem, e abre precedentes para que outros grupos celebrem acordos semelhantes, dando oportunidade a este público tão ou mais competente que qualquer outro trabalhador e capaz de desenvolver suas atividades com mérito”.

A juíza Vera Marisa Vieira Ramos, atribui o êxito da conciliação, à postura colaborativa do procurador-chefe do MPT-SC, Marcelo Goss Neves, e ao advogado da empresa, Ilan Bortoluzzi Nazário, cujas posturas - embora contundentes e firmes - sempre foram sensíveis à finalidade primordial do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, a efetiva promoção de condições de acesso e de permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Segundo a Juíza, a capacitação proporcionada pela EJUD12 (Escola Judicial do TRT12), no evento realizado em 22.10.2021, com o tema “A Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho”, ministrado pela médica e auditora-fiscal do trabalho Lailah Vilela e pelo auditor-fiscal do trabalho Rafael Giguer (portador de deficiência), possibilitou novos olhares e novas perspectivas sobre o tema, “viabilizando a apresentação de diversas alternativas e sugestões para solução consensual das cotas de PCD e de um percentual excedente”

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Na vistoria compareceram, além do procurador Marcelo e da juíza Vera, o procurador judicial da empresa que participou das audiências e do termo final de conciliação, advogado Ilan Bortoluzzi Nazário, o diretor administrativo Diogo Tozzo e o gerente administrativo Gilnei Scussel.

Diogo declarou que embora a cota tenha sido cumprida a partir de um acordo, a empresa vive um momento diferente com a presença das pessoas com deficiência na unidade de Cordilheira Alta. "Um ambiente mais alegre e descontraído. É impossível imaginar a Tozzo, agora, sem eles. Uma experiência fantástica que abriu nossos olhos sobre a capacidade profissional que eles têm e o nosso compromisso social de inclusão", comemorou.

Fonte: Assessorias de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiário: Erick Vinícius da Silva Souza

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 25/02/2022

 

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