SC Gás é condenada em meio milhão por dano moral coletivo, em flagrante de trabalho degradante
Florianópolis - A Justiça do Trabalho condenou a SC Gás a pagar uma indenização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de danos morais coletivos por irregularidades trabalhistas. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), entendeu o juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes ser esta empresa também responsável pelas condições degradantes a que eram submetidos os empregados contratados pela empreiteira “EPCON Engenharia Projetos e Construções LTDA EPP” e sua subcontratada “2 de Setembro Engenharia e Construção LTDA”, as quais foram contratadas para construção de um gasoduto no trecho entre Ibirama e Apiúna.