Nos últimos cinco anos, MPT recebeu mais de 29 mil denúncias, ajuizou 817 ações e firmou quase 3 mil termos de ajustamento de conduta sobre o tema
Brasília - Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função, é assédio moral no trabalho. De 2012 a 2018, o Ministério Público do Trabalho recebeu um total de 29.179 denúncias, ajuizou 817 ações e firmou 2961 termos de ajustamento de conduta (TACs) somente sobre esse tema.
Mas além de ser uma irregularidade trabalhista, a prática está mais perto de se tornar crime, punido com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada de um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. É o que diz o Projeto de Lei nº 4.742 de 2001, que visa tipificar o assédio moral no trabalho e foi aprovado na Câmara dos Deputados, em votação acompanhada pela assessora parlamentar adjunta do MPT, procuradora Janine Rêgo de Miranda.