Juiz concede liminar para que URB cesse demissões e reintegre empregados demitidos
Blumenau - O juiz do Trabalho Paulo Herbst concedeu liminar à Ação Civil Coletiva nº 0000174-67.2019.5.12.0039 do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Blumenau (SINDLIMP) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Blumenau (SITICOM-BNU) e considerou inválidas as dispensas na Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) sem negociação com as entidades sindicas.