Florianópolis – A CASAN está obrigada a destinar nos próximos concursos públicos para provimento de pessoal, o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados no INSS, em cumprimento à cota legal previsto no art. 93 da Lei 8.213/91.
A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2016. Na época auditores fiscais constataram que no universo de 2579 funcionários empregados na CASAN, apenas 55 eram PCDs ou reabilitados. Ou seja, havia um déficit de 74 trabalhadores para o total cumprimento da cota. E, mesmo sendo autuada, até hoje a empresa descumpre a Lei, sob alegação de pouca procura desta categoria de candidatos e da consequente diminuta aprovação nos certames.