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    COMCAP é condenada em R$ 1 mi por não readaptar empregados, vítimas de acidentes de trabalho ou com doenças ocupacionais

    Florianópolis – A COMCAP – Autarquia de Melhoramentos da Capital, responsável pela coleta de resíduos sólidos e pela limpeza pública de Florianópolis, foi condenada a pagar uma multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais de dano moral coletivo por não readaptar empregados que sofreram acidentes de trabalho ou com doenças ocupacionais. A decisão é da  6ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

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    Santander é condenado em R$ 275 milhões por metas abusivas, assédio moral e adoecimentos mentais

    Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e é resultante de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

    Brasília – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Banco Santander em pagar indenização no valor de R$ 275 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral.

    Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros. Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.

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    MPT divulga orientação interna sobre revisão de normas regulamentadoras

    No documento, instituição aponta que as regras alteradas recentemente violam o princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo e promove o retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho

    Brasília – Em nova orientação divulgada nesta segunda-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as normas regulamentadoras revisadas recentemente pelo governo federal contemplam flexibilizações, desregulamentações e liberações que podem implicar violação do princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo, além de implicar, em tese, no retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho. A Orientação nº 30 é voltada a procuradoras e procuradores da instituição e tem como objetivo uniformizar a atuação do MPT em todo o país em relação ao tema.

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