Seara Alimentos é condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões de reais por expor empregados à Covid-19

Chapecó - Os estabelecimentos frigoríficos de abate de aves e suínos da Seara Alimentos Ltda em Itapiranga (SC), foram condenados a pagar indenizações de R$ 5 milhões de reais por danos morais coletivos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo a sentença do Juiz do Trabalho Oscar Krost  da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC)  a conduta da empresa "comprometeu a saúde não só dos trabalhadores, mas de toda a população, tendo o alcance suficiente a amparar o pleito de pagamento de indenização por danos morais coletivos pretendido pelo Ministério Público do Trabalho."

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ORBENK é condenada em R$ 100 mil por manter empregadas gestantes em atividades presenciais no auge da pandemia da COVID-19

Chapecó - A empresa Orbenk Administração e Serviços LTDA foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por manter trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes em atividades presenciais durante parte do período crítico da pandemia da COVID-19. O julgamento proferido pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento ao Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), interposto pela Procuradora do Trabalho Gisela Nabuco Majela Sousa, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000233-77.2021.5.12.0009.

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Acordo entre MPT e construtora prevê ampliação de dispositivos de segurança em canteiros de obra

Empreiteira de São Miguel do Oeste respondia a ação civil pública por irregularidades encontradas pela fiscalização do Trabalho

Chapecó - Na semana em que a Justiça do Trabalho promove um mutirão nacional para conciliar o maior número possível de processos, um acordo celebrado na Vara do Trabalho de  São Miguel do Oeste encerrou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Conak, uma das principais construtoras do oeste catarinense, com mais de 40 empreendimentos entregues. A companhia se comprometeu em aprimorar a estrutura de segurança em suas obras e vai pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

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Acordo entre MPT e construtora prevê ampliação de dispositivos de segurança em canteiros de obra

Empreiteira de São Miguel do Oeste respondia a ação civil pública por irregularidades encontradas pela fiscalização do Trabalho

Chapecó - Na semana em que a Justiça do Trabalho promove um mutirão nacional para conciliar o maior número possível de processos, um acordo celebrado na Vara do Trabalho de  São Miguel do Oeste encerrou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Conak, uma das principais construtoras do oeste catarinense, com mais de 40 empreendimentos entregues. A companhia se comprometeu em aprimorar a estrutura de segurança em suas obras e vai pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

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TST dá provimento ao recurso de revista do MPT e condena empregador a considerar as funções de gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motorista na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes

Chapecó - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista interposto pelo Ministério do Trabalho em Santa Catarina reformou ao acórdão do TRT da 12ªRegião e declarou válidos os Autos de Infração lavrados por auditor fiscal do trabalho em face da T.O.S Obras e Serviços Ambientais Ltda, em descumprimento à base de cálculo para aferição do número de aprendizes a serem por ela contratados. A empresa ré foi condenada a considerar todas as funções que demandem formação profissional na base de cálculo para a contratação de jovens aprendizes, em observância ao disposto no art. 429 da CLT e no Decreto nº 9.579/2018, art. 52 que define com clareza que, para a base de cálculo das funções que demandam formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.

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