Florianópolis - O Procurador-Chefe em exercício do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Piero Menegazzi, assinou nesta quinta-feira (27.10), a Portaria n º 213 que estabelece escala especial de plantão da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região para os dias 28, 29 e 30 de outubro de 2022 e define seus integrantes, nos termos da Resolução CSMPT167/2019 e da Portaria PGT 1666.2022.
Leia a íntegra do documento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 27/10/2022
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Medida está prevista em portaria assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira
Brasília - As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições. A medida está prevista em portaria assinada na última terça-feira (25) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
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TAC firmado com o MPT em Santa Catarina também prevê o pagamento de uma campanha contra o assédio eleitoral em rádios de Itapema
Florianópolis - Jacira Paula Revers Chiamentl, sócia da CONTASUL CONTABILIDADE, de Itapema/SC, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) assumindo obrigações e retratações referentes à assédio eleitoral. A gravação que ela publicou após o resultado do primeiro turno das eleições para presidente da República é um recado direto, ameaçador e preconceituoso contra eleiores da reigião Nordeste.
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Instituições de SC orientam empregadores e empregados sobre a ilegalidade de algumas práticas
O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) divulgaram na tarde desta terça-feira (18/10) uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral. O texto é assinado pelo procurador-chefe em exercício do MPT-SC, Piero Menegazzi e pelo vice- presidente do tribunal, desembargador Wanderley Godoy Júnior.
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