Acordo Judicial da IMBRALIT com o MPT chega à ALESC
Projeto de Lei pelo Banimento do Amianto em SC está parado na Comissão de Finanças desde 2014, após parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila.
A iniciativa do Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Programa Nacional de Banimento do Amianto, teve como objetivo esclarecer ao Deputado Darci de Matos, relator do PL nº 179/2008 que tramita na comissão de finanças desde 2014, sobre o teor do acordo firmado entre o MPT e pela única indústria que se utilizava do mineral cancerígeno no Estado de Santa Catarina, bem como sobre os efeitos práticos desse acordo não apenas em relação à saúde e segurança do trabalhador, mas também em relação ao interesse da manutenção de postos de emprego na Região Sul do Estado de Santa Catarina.
Em uma reunião entre o parlamentar e o representante do MPT, o procurador do Trabalho e vice-gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, informou ao parlamentar que, no cenário atual, a ausência de uma legislação estadual de banimento do amianto, tal qual existente em outros sete estados da federação, dentre os quais SP, RJ e RS, pode significar grave omissão para o próprio interesse econômico do Estado de Santa Catarina, na medida em que os produtos contendo o mineral cancerígeno e produzidos em outros estados concorrem no mercado catarinense com os produtos sem amianto hoje produzidos pela indústria catarinense.
De acordo como o procurador do Trabalho Luciano Leivas, “ao lado da preocupação do Ministério Público do Trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores, circunstância eficientemente resolvida com o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, está a preocupação com a preservação do emprego de centenas de operários, fato que deverá ser preservado com a atuação do Parlamento Catarinense mediante a aprovação da lei catarinense de banimento”.
O Deputado, por sua vez, afirmou que diante desse novo fato vai apresentar o acordo judicial e expor os relatos do procurador aos demais membros da comissão para dar andamento ao projeto que está parado na CFT. A votação do PL parou na Comissão, após um pedido de diligenciamento do próprio relator Darci de Matos no dia 12/11/2014, durante a reunião ordinária do colegiado realizada no Plenário da ALESC. Na oportunidade o parlamentar alegou a necessidade de conhecer o posicionamento de algumas entidades e órgãos de Estado a respeito do tema com indagações que, segundo ele mesmo, até hoje não chegaram de forma integral à Comissão. Na reunião da última terça-feira o deputado garantiu que em quinze dias terá uma resposta sobre os futuros andamentos relacionados a questão em pauta.
O procurador do Trabalho Luciano Leivas saiu otimista da Assembleia Legislativa e aguarda o resultado das reuniões da Comissão no sentido de ver o PL nº 179/2008 avançar para ser posto em votação no plenário da ALESC, colocando o Estado de Santa Catariana em harmonia com as diretrizes internacionais fixadas pelas Convenções 139 e 162 da Organização Internacional do Trabalho que estabelecem a substituição do mineral cancerígeno por fibras alternativas como medida de promoção da saúde e segurança dos trabalhadores e dos consumidores de produtos de fibrocimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 30/05/2016