Direito à profissionalização e combate ao trabalho infantil serão temas da Semana Nacional da Aprendizagem
Evento ocorre de 2 a 6 de maio para incentivar o cumprimento da Lei da Aprendizagem nos diferentes segmentos de atividade econômica
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem.
O objetivo é sensibilizar as empresas e sociedade em geral para a importância do instituto da aprendizagem profissional como mecanismo de inclusão social e preparação para o mercado de trabalho, intensificando as ações voltadas ao cumprimento da quota legal de aprendizagem.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura, com possibilidade, portanto, de serem inseridos em programas de aprendizagem profissional.
Para a ministra Kátia Arruda do Tribunal Superior do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar”, complementa.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.
“A semana da aprendizagem será uma importante mobilização nacional, já que intensificará as ações que visam ao cumprimento da cota legal, oportunizando aos adolescentes e jovens uma formação técnico-profissional metódica e garantindo o direito à educação e profissionalização - além de prepará-lo para a inserção no mercado de trabalho de forma digna e protegida,” garante a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) do MPT, Elisiane dos Santos.
Ao cumprir a Lei, os empresários também atendem a função social da empresa, proporcionando inclusão social de adolescentes e jovens, contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Além disso, a profissionalização é um direito fundamental que se insere no conteúdo do princípio da proteção integral insculpida no artigo 227 da Constituição Federal, que deve ser assegurada a jovens e adolescentes. Nesse contexto, a aprendizagem profissional é uma das maneiras de se assegurar a profissionalização do jovem, combatendo, de outro lado, o trabalho infantil ou trabalho adulto precário. Combinando educação e qualificação no trabalho, permite que os jovens tenham direitos trabalhistas assegurados e ao mesmo tempo aprender uma profissão, com a garantia da necessária formação escolar, que também constitui direito fundamental dos jovens e adolescentes.
Já o ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Em 2015 403 mil adolescentes foram inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. “A Lei da Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar políticas que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o jovem do mundo do trabalho, de forma protegida”, avaliou o secretário Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijó.
Ações:
Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho promoverá audiências públicas em diversos Estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Em Santa Catarina a audiência pública acontecerá na Assembleia Legislativa, no dia 05 de maio.
Serão convidados especialistas para debater o tema com as empresas convocadas, sociedade civil, organização governamentais e não governamentais e rede de proteção da criança e do adolescente. A expectativa é que as empresas maiores descumpridoras da quota aprendizagem assumam um compromisso público de dar cumprimento a obrigação legal, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico do país, oportunizando a profissionalização de jovens e adolescentes e combatendo, de outro lado, o trabalho precário e a exploração do trabalho infantil.
Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 18/04/2016