Portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 no âmbito do Ministério Público da União
Norma define regras para teletrabalho, além suspender a realização de eventos e a presença de público externo nas unidades da instituição
Brasília - O procurador-geral da República, Augusto Aras, alterou nessa sexta-feira (13) a Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, que fixou medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19). A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU).