Agência dos Correios terá que reforçar quadro de carteiros em Jaraguá do Sul

Sentença favorável à ação do MPT prevê multa de R$ 50.000 por descumprimento das contratações ou remanejamentos

Jaragua do Sul - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, terá que recompor o quadro da unidade de Jaraguá do Sul, a partir da sentença favorável anunciada pela Justiça do Trabalho em Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016. A sentença é pioneira. Manda observar aspectos de organização do trabalho que influem diretamente na saúde do trabalhador, como a quantidade de postos de trabalho, as exigências de produção, dentre outros.

De acordo com a decisão do Juiz do Trabalho Fernando Luiz de Souza Erzinger, a CDD tem prazo de um ano para contratar ou remanejar de outras unidades 18 carteiros em razão da defasagem do seu quadro funcional face às atuais demandas que sobre ela incidem. Determinou ainda que seja feita uma avaliação do meio ambiente da unidade para considerar o impacto dos fatores organizacionais sobre os empregados. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50.000,00. Nos autos do processo há provas de que o meio ambiente laboral na agência apresenta riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, já que houve aumento da demanda e a não adequação do quadro proporcionalmente, gerando acidentes e adoecimentos entre seus colaboradores.

A Unidade conta com um total de76 empregados. De 2012, quando iniciaram as investigações no Ministério Público do Trabalho, após denúncia encaminhada pelo SINTECT (Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios, Telégrafos e Similares de Santa Catarina) até hoje, apenas três carteiros foram contratados. A empresa desconsidera o incremento populacional da cidade, projetado pelo IBGE em 14%, e o consequente aumento médio de encomendas comuns (28%) e registradas (71%) para fazer o ajuste de seu quadro funcional.  As consequências aparecem no INSS. Segundo dados do órgão previdenciário, entre janeiro de 2010 e abril de 2012, houve 8 casos de acidentes de trabalho e 9 adoecimentos com empregados da agência, o que representa o afastamento de 10% do total de trabalhadores.

Ao longo das investigações houve tentativa de acordo, mas a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alegou falta de recursos e a crise econômica do país para promover concurso público e as contratações necessárias.

O autor da ACP, Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, apresentou embargos declaratórios da sentença apenas para que o Juízo esclareça o prazo para a reavaliação das medidas impostas".

Leia a íntegra da sentença

ACP n° 0001566-10.2016.5.12.0019

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Karoline Ribeiro

                Bruna da Silva Ferreira

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(48) 32519913

Publicado em 05/11/2018

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