MPT ajuíza ação contra a Carbonífera Criciúma e seus sócios por atraso em pagamento de salários
Criciúma - A Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma ingressou com uma ação civil pública contra a Carbonífera Criciúma e seus sócios em razão de atraso no pagamento de créditos trabalhistas.
Na tarde de ontem, foi estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho prazo até às 17h para pagamento dos salários de quase setecentos mineiros que estão sem receber desde o último dia 20/04/2015. Os trabalhadores da empresa estão em greve desde o dia 24 de abril. Eles fazem plantão 24 horas em frente a Carbonífera para impedir que sejam tirados objetos, equipamentos, informações que garantem os direitos dos trabalhadores.
Desde novembro do ano passado a Carbonífera Criciúma vem mostrando dificuldades financeiras, e quase todos os meses atrasa o pagamento dos funcionários. Além disso, na semana anterior houve interrupção do fornecimento de energia elétrica pela CELESC e instituições financeiras estão executando as garantias de contratos de financiamento inadimplidos pela empresa. Um dos motivos alegados para a crise, segundo o Sindicato dos Mineiros, é que a lavra da mina explorada está chegando ao fim, o que causa insegurança aos mineiros que não sabem se terão o emprego e direitos garantidos.
De acordo com os grevistas, muitos não receberam as verbas relativas às férias e os administradores se negam a dar baixa nas carteiras de trabalho, embora exista um cronograma de demissão de pelo menos 200 funcionários para os próximos meses, em cenário mais favorável. Há também o risco iminente de que a empresa encerre suas operações e dispense todos os seus empregados.
Na ação civil o Ministério Público do Trabalho pede, entre outras providências compatíveis com o estado de insolvência dos créditos trabalhistas, a indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios para garantia de um passivo estimado em mais de R$ 16.000.000,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
(48) 32519913 / (48) 88038833
Publicado em 05/05/2015