Liminar determina indisponibilidade de bens móveis e imóveis de empresas e sócios ligados ao Figueirense
Florianópolis - A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou na sexta-feira (23) a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de três empresas e cinco dirigentes ligados ao Figueirense Futebol Clube, de forma a garantir o pagamento de R$ 9,6 milhões em dívidas trabalhistas da equipe catarinense, que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão é da juíza Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
Na liminar, a juíza ordenou o bloqueio de “bens imóveis, automotores, embarcações e aeronaves” das empresas Figueirense Futebol Clube, Figueirense Futebol Clube Ltda. e Elephant Participações Societárias S.A., responsável pelo departamento de futebol do clube.
Os dirigentes mencionados na decisão são o atual presidente, Claudio Honigman, o presidente do Conselho Administrativo do clube, Luiz Fernando Philippi, e os sócios Wilfredo Brillinger, Ariton Manoel João e Claudio Cesar Vernalha, administrador da Elephant.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a existência de 178 ações judiciais tramitando contra o Figueirense e o agravamento da situação fiscal do clube. A magistrada indeferiu o pedido para bloquear as contas bancárias das entidades para “não inviabilizar o cumprimento das recentes promessas provenientes do clube” em saldar suas dívidas. Em relação às contas dos dirigentes, a juíza disse que o bloqueio só poderia ser feito após uma análise mais aprofundada do caso, com direito ao contraditório, e não em caráter liminar.
De acordo com a determinação de Bertachini, a ordem de bloqueio deve alcançar primeiro o patrimônio das pessoas jurídicas, para somente depois avançar no dos dirigentes, sempre tendo como limite o valor de R$ 9,6 milhões.
Entenda o caso |
Processo ACPCiv 0000718-61.2019.5.12.0037
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira
Laís dos Santos Godinho
(48) 32519913/ 988355654
Com informações: ASCOM TRT-SC
Publicado em 26/08/2019