Com acordo, Justiça do Trabalho põe fim a mais uma greve no transporte coletivo da Grande Florianópolis
Partes envolvidas negociaram em separado por quase três horas, reunindo-se apenas no final para fechar acordo mediado por desembargador e procurador do trabalho
Florianópolis - A quinta-feira (02) amanheceu com a normalização dos serviços do transporte coletivo da Grande Florianópolis. A audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) ontem à noite, pôs fim a mais uma greve dos motoristas e cobradores da região. A proposta que encerrou a paralisação de dois dias, foi costurada durante quase três horas pelo Desembargador Roberto Guglielmetto e pelo Procurador Regional Alexandre de Freitas do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.
O resultado da conciliação é a nova convenção coletiva de trabalho da categoria, que passa a vigorar até 1ª maio de 2017. Os empregados obtiveram um reajuste de 10%, pouco mais do que os 9,83% oferecidos pelas empresas para repor a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O vale-alimentação teve um reajuste geral de 13,8%, chegando a R$ 660 para quem trabalha em jornada de 6h20 ou 6h. A partir de novembro, o aumento sobe para 17,24%, chegando a R$ 680 para a jornada mais extensa. As empresas também abonaram os dois dias de greve.
A classe patronal também se comprometeu a arcar com o custo de construção de um espaço de convivência para motoristas e cobradores, em área a ser cedida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) ao Município de Florianópolis no terminal central. A partir da liberação da área, as empresas terão seis meses para construir a obra, que terá refeitório e novos banheiros. A Prefeitura concordou ainda em ceder 30% dessa área próxima ao terminal para funcionar como estacionamento para os ônibus, desde que a SPU não imponha qualquer óbice.
A principal novidade da convenção coletiva de trabalho 2016/2017 é que os trabalhadores terão 24 horas para acompanhar cônjuge durante tratamento médico, que deverão ser compensadas em até 30 dias após o evento. Também ficou acertada a antecipação da variação do INPC de maio a outubro de 2016, com incidência sobre o salário de dezembro e a respectiva compensação na data-base de 2017. Os salários deverão ser depositados sempre no horário de expediente bancário, mas as empresas ficam isentas de qualquer multa caso a falha pelo atraso seja responsabilidade do banco.
As demais cláusulas da convenção 2015/2016 ficam todas mantidas, como, por exemplo, a proibição pelas empresas de implantar catraca eletrônica sem negociação prévia com a categoria profissional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Com informações: Assessoria de Comunicação TRT-SC
Publicado em 02/06/2016