Procurador Luciano Leivas alerta empresários sobre os riscos da utilização do amianto
O gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto fez palestra hoje sobre as leis e normas que proíbem ou limitam o uso da substância para 40 empresários no RJ
Rio de Janeiro - O gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador do Trabalho Luciano Leivas, participou hoje (27), da Reunião do Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro.
Ele foi convidado a falar sobre os problemas causados pela substância à saúde e à segurança dos trabalhadores e sobre o arcabouço jurídico brasileiro que regulamenta o tema para 40 lideranças do setor de comércio e distribuição de materiais contendo fibrocimento com amianto. Na palestra o procurador fez uma análise jurídica sobre a questão do amianto em setor comercial. Uma abordagem de toda a normatização aplicável à comercialização do amianto prevista na Lei nº 9.055 de 01 de Junho de 1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, e da NR15 que determina as normas de segurança para as atividades insalubres.
“Em alguns Estados há leis que baniram o uso do amianto, sendo proibido produzir, comercializar ou distribuir materiais que utilizam essa substância. Os que ainda não possuem esse tipo de lei devem seguir a regulamentação federal que traz uma série de obrigações como monitoramento da saúde dos empregados expostos ao produto por 30 anos e o monitoramento das fibras do amianto no meio ambiente laboral a cada semestre, o que inviabiliza economicamente o negócio”, explicou Leivas.
Ressaltou, no entanto, que o banimento ainda é a única alternativa segura de proteção à saúde das pessoas, porque as regras estabelecidas hoje se limitam muito às indústrias. “Da porta para fora não tem mais nada. Mesmo escrito nas telhas que ao cortar ou furar o material, o cidadão não pode respirar a poeira gerada no manuseio, estando sujeito à graves danos à saúde, ele não sabe como evitar a inalação dessa microfibra e, na maioria das vezes, nem conhece os riscos a que está exposto, podendo, no futuro, vir a ser uma vítima do mesotelioma, um tipo de câncer que tem como origem o amianto”.
O procurador também fez uma exposição de como o Programa de Banimento do Amianto no Brasil estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país. O Programa tem por objetivo garantir efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, além de promover alterações legislativas de âmbito nacional. O grupo atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.
Em Estados como RS, SP, RJ, PE e MG, há legislação específica que proíbe o uso do amianto, assim como em mais de sessenta países da comunidade internacional. Paralelamente ao processo legislativo estadual, o MPT tem intensificado a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, construção civil e transporte de resíduos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
Com informações: Assessoria de Comunicação MPT-RJ
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Publicado em 27/11/2015