Congresso Internacional sobre assédio moral no trabalho deve reunir mais de mil pessoas em Florianópolis
Florianópolis - O Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis, será palco entre os dias 08 e 11 de outubro, do III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional e IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, promovidos pelo Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Universidade Federal do Paraná – UFPR, Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pelo Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina – FSST/SC, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho, com a participação de vários órgãos/instituições governamentais e da sociedade civil representantes dos trabalhadores e empregadores.
O objetivo do evento é promover o encontro de diversas culturas (Espanha, México, Cuba, Venezuela, Porto Rico, Uruguai, Chile, Argentina e Brasil), que terão a oportunidade de trocar saberes e experiências a respeito de um tema que preocupa a todos: o assédio moral no trabalho, que, na atualidade, atinge uma legião de trabalhadores. Pretende ainda o encontro, levar o conhecimento indispensável para os debates sobre as possibilidades de intervenção e a elaboração de políticas públicas voltadas à saúde mental e prevenção das doenças psíquicas, muitas vezes resultantes da pressão por metas e resultados exigidos pelas organizações.
A complexidade do assunto exige uma abordagem interinstitucional. Assim, no evento, estarão presentes profissionais e estudantes de várias áreas do conhecimento: medicina, psicologia, direito, administração, engenharia, entre outras – atores sociais incansáveis na busca de relações de trabalho humanizadas, horizontais, saudáveis, e por que não dizer, prazerosas.
Os eventos serão realizados na Universidade Federal de Santa Catarina (Centro de Eventos), nos dias 08, 09, 10 e 11 de outubro de 2015.
Para fazer a inscrição (gratuita) e ver a programação, acesse o site http://iberoacosolaboral2015.ufsc.br.
Números de assédio moral no trabalho em SC
Para se ter uma ideia do quão comum são os casos de assédio laboral, apenas em Santa Catarina o Ministério Público do Trabalho registrou de 1º de janeiro de 2013 a agosto de 2015, 613 denúncias relacionadas ao tema. Foram 204 procedimentos instaurados em 2013, 216 em 2014 e 193 somente nos oito primeiros meses de 2015, demonstrando um elevado acréscimo dos números. Uma média de 20 casos por mês.
Os acometimentos de males psicológicos decorrentes do trabalho já são a segunda causa de afastamento do trabalho. Nos dados apresentados pelo INSS são notórios os problemas enfrentados pelos operadores do direito ao tentar garantir a saúde dos trabalhadores diante deste fenômeno.
O que é o assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho é um fenômeno social que tem se imposto na prática empresarial e jurídica. É um fenômeno multicausal que tem provocado inúmeros transtornos aos trabalhadores, aos processos produtivos e aos órgãos públicos vinculados ao problema. Isso ocorre em razão das nefastas consequências aos trabalhadores, que se aposentam precocemente, buscam reparação por danos materiais e morais, afastam-se do trabalho demandando benefícios do INSS, denunciam esta relação inapropriada no trabalho ao MTE e ao MPT, demandam atendimento médico adequado etc...
Tais consequências funestas são muitas vezes negligenciadas pelos agentes públicos e empresários que não entenderem a profundidade que as pequenas agressões continuadas e frequentes têm na psique dos indivíduos, a deterioração causada nas relações interpessoais e desmotivação nos locais de trabalho, além do medo e insegurança que gera nas testemunhas.
O fato é que a dificuldade em materializar as provas necessárias à efetiva reparação dos danos propicia um certo entendimento de impunidade, ao mesmo tempo em que falham as ações preventivas dos órgãos públicos de proteção, por não terem como enquadrar em uma norma legal ações que se caracterizam, no mais das vezes, por serem sutis e difíceis de constatar. Some-se a isso a impossibilidade legal de exigir que os empresários realizem ações de prevenção e controle.
Resumidamente, existem situações de trabalho, tais como brincadeiras excessivas, apelidos e piadas de cunho preconceituoso e desqualificações que caracterizam um tipo de violência predominantemente psicológica, que afetam negativamente as relações no trabalho e a saúde do trabalhador. Trata-se do assédio moral no trabalho, que inclui uma série de comportamentos negativos contra trabalhadores ou chefias. Pode começar com ações menos identificáveis/visíveis, como zombarias ou evitar a comunicação, até as formas mais manifestas de violência física ou assédio sexual. O objetivo é atingir o outro por meio do abuso de poder e/ou da recusa na aceitação de uma diferença – seja de gênero, etnia, social, ocupação de cargo ou até mesmo pela competência do assediado em relação ao assediador.
Consequências do assédio moral no trabalho
1. Os danos causados ao patrimônio do trabalhador, devido a redução da capacidade de trabalho e assim de rendimentos; a degeneração da imagem profissional e a consequente dificuldade de colocação no mercado trabalho ou de obtenção de promoção e, nos casos extremos, da invalidez ou de incapacidade de executar suas atividades profissionais.
2. A deterioração das relações interpessoais devido à depressão, estresse crônico, crises de ansiedade, angústia, síndrome do pânico e estresse pós-traumático, por exemplo, levando ao isolamento e ostracismo social.
3.Os prejuízos inerentes a atividade empresarial, como redução de capacidade de trabalho da vítima e testemunhas, queda na produtividade a médio e longo prazo, diminuição de qualidade de produtos e serviços, adoecimento profissional, incremento nos acidentes de trabalho, sabotagens, aumento de rotatividade de mão de obra, sentimento de desobrigação frente aos objetivos e sucesso da empresa, aumento de custos por rescisões contratuais, seleção e treinamento, e ainda pesadas reparações em ações judiciais com enfraquecimento na reputação e marca da empresa frente a seus consumidores.
4. O aumento de gastos públicos direcionados a políticas de redução do desemprego e proteção do trabalhador e aos tratamentos das patologias dos trabalhadores assediados que se caracterizam por serem caras, difíceis e demoradas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 01/10/2015