MPTe BRF firmam acordo de redução do ritmo de trabalho, inédito em SC
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho e a empresa BRF S.A firmaram acordo inédito em Santa Catarina que reduz o ritmo de trabalho dos empregados da unidade de Capinzal.
A empresa se comprometeu a adequar o ritmo de trabalho, observado o limite de 11 pontos (risco muito leve) no Check List, o que, na prática, significa menos esforços repetitivos e, consequentemente, uma incidência menor de doenças ocupacionais como LER e DORT, comuns nos frigoríficos.
Foram avaliadas 26 atividades que concentram o maior número de empregados por setor. Na atividade de desossa de sobrecoxa, por exemplo, inicialmente a empresa, vai adotar o ritmo de 3 peças por minuto. Já no refile do peito, será determinado o limite de 8,3 peças por minuto.
O acordo visa num primeiro momento a redução, em até dois anos, dos riscos em atividades repetitivas do patamar de riscos médios (14,1 a 22,5 na pontuação do Check List Ocra) para níveis de riscos baixos (11,1 a 14).
Posteriormente, o MPT e a BRF estabelecerão medidas complementares para que os riscos em atividades repetitivas não sejam superiores a 11 pontos no check list Ocra (risco muito leve). As avaliações que resultaram no acordo foram feitas por profissionais indicados pelo MPT e observaram os termos da NBR ISO 11.228-3 do método Ocra que prevê as seguintes faixas de riscos e as correlaciona com percentual de adoecimentos.
Faixa de cor |
Risco |
Pontuação do Checklist |
Prevalência de adoecimentos (%) |
Verde |
Aceitável |
< 7,5 |
< 5,26 |
Amarelo |
Incerto ou risco muito leve |
7,6 a 11 |
5,27 a 8,35 |
Vermelho Claro |
Baixo |
11,1 a 14 |
8,36 a 10,75 |
Vermelho Escuro |
Médio |
14,1 a 22,5 |
10,76 a 21,51 |
Violeta |
Alto |
> 22,5 |
> 21,51 |
Segundo o Procurador do Trabalho Heiler Natali, Coordenador Nacional do Projeto de Frigoríficos “trata-se de acordo judicial de extrema relevância, e referencial para o setor, na medida em que sua implementação acarretará redução significativa do quadro geral de doenças ocupacionais em frigoríficos, uma vez que o ritmo de trabalho é um fatores que mais gera adoecimentos ocupacionais”.
Para o Procurador Sandro Sardá “a instituição de pausas de recuperação de fadiga, previstas na NR 36 é medida fundamental, mas insuficiente para assegurar a proteção integral à saúde dos trabalhadores do setor, sendo necessário a redução do ritmo de trabalho, agente de risco responsável pelos elevados níveis de adoecimento no setor”.
O MPT e a BRF já estão discutindo a ampliação destes acordos para mais 5 unidades da empresa BRF, impactando cerca de 30 mil empregados da área produtiva de frigoríficos.
O Procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira que também acompanhou as tratativas do acordo, avalia que o modelo deve ser seguido por outras agroindústrias “como forma de assegurar a saúde dos empregados, visando o lucro sem ferir o bem maior do seu patrimônio que é justamente a mão-de-obra responsável por cada etapa de produção dos grandes grupos econômicos”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 31/08/2015