5ª Câmara mantém condenação contra Ceasa em caso de trabalho infantil

Florianópolis - A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou recurso da empresa Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) e manteve uma condenação de R$ 200 mil em danos morais coletivos contra a distribuidora e o Governo do Estado, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por permitir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes em sua sede, localizada no município de São José (SC), na Grande Florianópolis.

A ação foi movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, Sandro Eduardo Sardá. A ACP foi baseada em diligências realizadas pelo Conselho Tutelar em 2013 e 2014, quando foram flagradas mais de 30 crianças e adolescentes movimentando cargas com pesos superiores a 20 quilos e dormindo no chão, entre caixas. A decisão de primeiro grau, igualmente mantida pelo TRT-SC, também condenou exclusivamente a empresa a pagar multa de R$ 250 mil por descumprimento de decisão liminar que previa medidas para coibir a prática.

No recurso, a Ceasa alegou que os menores trabalhavam diretamente para produtores, a quem caberia a responsabilidade pela exploração dos jovens. A empresa e o Governo do Estado também contestaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, ponderando que a acusação envolve contratos firmados com a Administração Pública e que o trabalho ocorreria no âmbito familiar.

Dever de vigiar

Ao julgar o recurso, no entanto, os magistrados da 5ª Câmara não acataram os argumentos e apontaram, de forma unânime, que a distribuidora tem o dever de vigiar as atividades exercidas em suas dependências — sobretudo para evitar práticas ilegais, como o trabalho infantil.

“A empresa não só tem poderes de orientação e vigilância como também poderia tomar medidas mais incisivas, como determinar a perda da licença dos permissionários”, destacou a desembargadora-relatora Gisele Pereira Alexandrino.
A relatora lembrou ainda que trabalho infantil é usado para baratear custos, fomentando a concorrência desleal e, ao mesmo tempo, expondo crianças e adolescentes a traumas físicos e psicológicos. “Isso traz danos para toda a coletividade, que deixa de contar com cidadãos bem  desenvolvidos e com bom nível educacional”, destacou.

De acordo com o procurador do Trabalho Sandro Sardá, “é absolutamente lamentável a omissão do Estado de Santa Catarina e da Ceasa em assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, função precípua da própria existência do  Estado”.

O Governo do Estado recorreu da decisão.

Porque coibir o trabalho infantil:

Além dos problemas relacionados à saúde, estudos revelam que o trabalho infantil é um importante fator de reprodução da exclusão, obstando o exercício pleno dos direitos fundamentais da infância e adolescência.  Dez razões pelas quais a criança não deve trabalhar:

1 -  Crianças não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Correm maior risco de sofrer deformações ósseas, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e desenvolvimento, dependendo do ambiente e das condições de trabalho a que são submetidas;

2 – A ventilação pulmonar é reduzida, por isso crianças têm maior frequência respiratória o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste que nos adultos;

3 – Crianças têm mais frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço e por isso ficam mais cansadas exercendo a mesma atividade;

4 – A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho pode provocar sintomas como cores de cabeça, insônia, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões podem causar problemas psicológicos como medo, tristeza e insegurança;

5 – Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestino em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas;

6 – O corpo da criança produz mais calor que o dos adultos quando submetidas a trabalhos pesados, o que pode causar desidratação;

7 – Crianças têm a pele menos desenvolvida, sendo mais vulneráveis aos efeitos de agentes físicos, mecânicos, químicos e biológicos;

8 - Crianças possuem visão periférica o que dificulta a percepção do que acontece ao seu redor, facilitando os acidentes de trabalho. Além disso, não existem equipamentos de proteção infantil;

9 – Crianças têm mais sensibilidade aos ruídos o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas;

10 – O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância quando perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta quando perde oportunidades por falta de qualificação profissional; na velhice pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.

ACP nº 0010501-98.2013.5.12.000

 

Foto: Marco Favero / Agencia RBS
Foto: Marco Favero / Agencia RBS



Não é brinquedo: documentário sobre trabalho infantil em Santa Catarina

 

 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Com informações - Assessoria de Comunicação TRT-SC


Publicado em 31/07/2015



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