MPT promove ação contra Frigorífico JBS

Pedido de condenação por dano moral coletivo é de R$ 20 milhões

Criciúma -  O Ministerio Público do Trabalho de Criciúma, representado pela Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, ajuizou ação civil pública em face do grupo JBS com vistas a assegurar direitos trabalhistas e revisão do contrato de adesão firmado entre frigorífico e agricultores.

O referido contrato, apesar de receber o nome de integração e parceria, coloca o produtor rural, o qual recebe, cuida e cria as aves para a indústria frigorífica, em situação de imensa inferioridade em relação à empresa.

De acordo com a procuradora, com base em depoimentos colhidos no inquérito, os abusos dos contratos são clarividentes e passíveis de invalidação, na medida em que garantem totalmente o interesse de uma das partes em total detrimento da boa-fé, função social do contrato e interesses da outra. Fica explícito o empobrecimento e endividamento de produtores de aves da região sul de Santa Catarina com o estabelecimento unilateral dos preços dos produtos estabelecido pela empresa, que resultam em lucratividade zero e  redução patrimonial dos produtores rurais.

“Os trabalhadores são inseridos na cadeia produtiva numa condição real de hipossuficiência e dependência, sendo-lhes impostos uma série de exigências, metas e resultados a serem alcançados, diretrizes a serem observadas, condutas a serem praticadas, sob contínua e rígida fiscalização, sujeitando-se a inúmeras sanções, acatando todas as espécies de exigências das requeridas, que exerce um real poder hierárquico e jurídico sobre os trabalhadores, que apesar de figurarem como partes de um contrato de produção , encontram-se em situação de subordinação”, descreve a autora da ACP.

A empresa paga aos produtores uma média de R$ 0,30 a R$ 0,40 por ave, enquanto um  estudo realizado pela UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense a pedido da  Associação dos Avicultores do Sul Catarinense (AVISUL) aponta que o preço unitário do frango deve ser de R$ 1,4130 (um real e quarenta e um centavos).

ACP pede que a JBS abstenha-se de firmar os  contratos de integração com o mesmo conteúdo e teor dos atualmente pactuados, devendo os contratos futuros garantir os direitos previstos na legislação trabalhista, com anotação na CTPS e pagamento de consectários legais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Estabelece ainda a declaração do vínculo de emprego com todos os produtores que trabalham ou já trabalharam na empresa, com a anotação da CTPS e pagamento das parcelas sonegadas, a título de FGTS com a multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, RSR e aviso prévio.


Sucessivamente, caso não haja reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento dos consectários legais, requer a condenação a abster-se de pagar aos produtores valores inferiores aos custos de produção dos lotes de aves aos produtores “integrados”, consoante as planilhas de custo elaborados pela UNESC, ou alternativamente, por planilha contábil confeccionada por perito nomeado pelo Juízo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Há ainda um pedido de condenação da JBS em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por dano moral coletivo.

 ACP nº 0002790-12.2015.5.12.0053


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 24/06/2015

 

 

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