JT é competente para julgar ação sobre segurança de ONG que lida com menores infratores

Brasília - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina que trata da segurança no trabalho de monitores da ONG Multiplicando Talentos, que prestam serviços em contato com menores infratores. O processo retornará agora à Vara de Trabalho de origem para o julgamento dos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


Segundo o MPT, o Estado de Santa Catarina repassou à ONG, por meio de convênios, a guarda e o cuidado de menores infratores nos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão. Na ação, requereu que a ONG e o estado fossem obrigados a adotar diversas providências para garantir a melhoria das condições do ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores, como treinamento de defesa pessoal e realização de atividades em dupla. Para o MPT, o estado, na condição de tomador de serviços, teria responsabilidade pelo descumprimento de normas relativas à segurança do trabalho.

A ação foi solucionada em relação à ONG, que fez acordo com o MPT, homologado judicialmente. No entanto, quanto ao Estado de Santa Catarina, o juízo de primeira instância entendeu que não existia conflito de natureza trabalhista e extinguiu a ação. O MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a sentença, considerando que as questões postas em litígio contra o estado eram "de caráter eminentemente administrativo".

Em novo recurso, desta vez ao TST, o Ministério Público alegou que a discussão não envolve os termos do convênio, e sim condições de segurança no trabalho.

Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, "há pretensões de cunho trabalhista na ação civil pública", cujo objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com menores infratores nos centros de atendimento. "A eventual conclusão pela impossibilidade de a Justiça do Trabalho declarar a nulidade de licitação, entre outros pedidos que possam vir a ser julgados improcedentes, não afeta a sua competência para o exame global da ação civil pública", concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1683-29.2012.5.12.0055

 

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Publicado em 12/05/2015

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