Portaria Interministerial confirma amianto como cancerígeno

Florianópolis - A Portaria Interministerial nº 9, publicada na última terça-feira (07) com a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), usada como referência para formulação de políticas públicas, mostra entre os agentes confirmados como carcinogênicos para humanos, o amianto, sob todas as suas formas, inclusive o amianto crisotila e substâncias minerais como o talco ou vermiculita, que contêm amianto em sua composição.

A Portaria dos Ministérios brasileiros do Trabalho e Emprego, Previdência Social e da Saúde, que cria a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Seres Humanos (LINACH), baseada na classificação dos grupos da IARC, de acordo com a Engenharia de Segurança do Trabalho, Fernanda Ginnasi, quebra  definitivamente com o discurso da indústria do amianto que só os anfibólios são potencialmente cancerígenos e que a "biopersistência" baixa da crisotila brasileira a exime dos riscos de carcinogênese.

Fernanda diz ainda,que a LINACH passa a ser uma importante arma jurídica para a luta contra a indústria da morte, já que agora o câncer do amianto não poderá mais ser questionado, além do que, as pessoas e instituições que defendem o banimento do produto têm os argumentos suficientes e não  baseados somente em literatura internacional distante da nossa realidade do chamado "uso controlado do amianto" para conseguir a proibição definitiva do mesmo. “Enquanto prosseguia o debate técnico, a indústria ganhava mais tempo, prolongando a vida útil de seu lucrativo negócio, em detrimentos de vidas perdidas pelo mesotelioma e outras doenças cancerígenas provocadas pela exposição ao amianto”, ressalta.

O Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, pretende levar o documento ao conhecimento dos deputados que integram as Comissões de Finanças e da Saúde na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A intenção é acelerar a votação do Projeto de Lei (PL) 179/2008, que dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham na sua composição amianto ou outros minerais com fibras de amianto no estado.

"Há uma preocupação generalizada no sentido de que o PL 0179/2008 vá ao plenário da Assembleia Legislativa ainda durante essa legislatura, pois a sociedade catarinense já se manifestou, por intermédio de associações de empregadores e trabalhadores, que não quer mais o mineral cancerígeno nos locais de trabalho e no meio ambiente. Para isso, é fundamental que a Comissão de Finanças designe o relator, delibere sobre a matéria e dê prosseguimento ao projeto em resposta ao clamor da sociedade, notadamente diante do reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que o amianto crisotila é reconhecido como poderoso agente químico cancerígeno. O Ministério Público do Trabalho buscará uma reunião com o presidente da Comissão de Finanças da ALESC para levar ao parlamentar a urgência e relevância da matéria", ressalta o procurador.
 
Veja a íntegra da Portaria no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=1&pagina=140&data=08/10/2014&captchafield=firistAccess

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 09/10/2014

 

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