Município de Rio do Sul recebe recomendação do MPT para cessar práticas de assédio eleitoral

Blumenau - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) expediu uma recomendação para a Administração Municipal de Rio do Sul/SC, pedindo que cesse imediatamente, a contar do recebimento da notificação, práticas de assédio eleitoral denunciadas junto à Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau.

Caberá aos dirigentes públicos ligados à prefeitura e outras repartições ligadas ao poder municipal, garantir às trabalhadoras e aos trabalhadores que lhe prestem serviços direta ou indiretamente (concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, dentre outros), o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.

Pela recomendação fica proibida qualquer conduta como promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar servidores(as) e terceirizados|(as) que prestam serviços direta ou indiretamente ao município. Também fica vedada a obrigação dos subordinados participarem de atividade ou manifestação política, sob coação, em favor ou desfavor de qualquer candidato, ou candidata, ou partido político.

Dentre outras citações, no documento a Procuradora do Trabalho Luciana Teles Gomes, Coordenadora Regional da Coordigualdade no MPT-SC, orienta a administração de Rio do Sul a não discriminar e/ou perseguir empregado(a), independente do vínculo, por motivo de crença ou convicção política e não praticar atos de assédio eleitoral, com ameaças de perda de emprego, de vantagens e benefícios, alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências, desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição, ou retaliação em razão de opiniões, ou manifestações políticas.

Autoridades ligadas ao poder municipal ficam proibidos de questionar os colaboradores quanto ao voto, de determinar o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de candidatos ou partidos, ou exigir a utilização de qualquer material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, bandeiras, etc.) durante a prestação de serviços ou mesmo fora do horário de trabalho. Também devem abster-se de gravar e utilizar imagens para fins eleitorais ou para fins de intimidação junto aos empregados e de impedir o livre exercício de voto, liberando todos(as) de suas atividades para comparecerem às urnas no primeiro e segundo turno das eleições, caso ocorra.

O documento tem como base principal, a Constituição Federal que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

A Prefeitura tem até 48h (quarenta e oito horas), para dar ampla divulgação acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberá as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam.   O prazo é de cinco dias a contar do recebimento da Recomendação para comprovar nos autos do inquérito civil, as determinações solicitadas. acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, publicando edital em locais visíveis nos ambientes de trabalho, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços. Aos ocupantes de cargos de chefia caberá as providências para cumprimento e divulgação da Recomendação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam.   O prazo é de cinco dias a contar do recebimento da recomendação para comprovar nos autos do inquérito civil, as determinações solicitadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 24/09/2024

Imprimir