Sentença condena Estado de SC por assédio moral na Maternidade Carmela Dutra
A indenização por dano moral coletivo é de R$ 500.000,00
Florianópolis - A Justiça do Trabalho condenou o Estado Santa Catarina por prática de assédio moral na Maternidade Carmela Dutra. Os fatos ocorreram no período da Pandemia COVID-19. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SC). Além do dano moral coletivo de R$ 500.000,00, prevê obrigações para coibir práticas vexatórias ou humilhantes contra seus trabalhadores, diretos ou terceirizados.
O processo teve origem no ano de 2021 a partir de relatos de assédio moral, intimidação, humilhação e coação, inclusive com ofensas públicas, xenofobia e perseguição, realizados pela então Diretora da Maternidade e seu Assessor Direto contra as enfermeiras da Maternidade.
Antes de ajuizar a ação o MPT/SC propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta por parte dos denunciados que não reconheceram as irregularidades e recusaram-se a assinar o TAC.
Ainda cabe recurso.
ACPCiv 0000411-71.2023.5.12.0036
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicado em 06/03/2024