Sentença condena Estado de SC por assédio moral na Maternidade Carmela Dutra

A indenização por dano moral coletivo é de R$ 500.000,00

Florianópolis -  A Justiça do Trabalho condenou o Estado Santa Catarina por prática de assédio moral na Maternidade Carmela Dutra. Os fatos ocorreram no período da Pandemia COVID-19. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SC). Além do dano moral coletivo de R$ 500.000,00, prevê obrigações para coibir práticas vexatórias ou humilhantes contra seus trabalhadores, diretos ou terceirizados.

O processo teve origem no ano de 2021 a partir de relatos de assédio moral, intimidação, humilhação e coação, inclusive com ofensas públicas, xenofobia e perseguição, realizados pela então Diretora da Maternidade e seu Assessor Direto contra as enfermeiras da Maternidade.

Antes de ajuizar a ação o MPT/SC propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta por parte dos denunciados que não reconheceram as irregularidades e recusaram-se a assinar o TAC.

Ainda cabe recurso.

ACPCiv 0000411-71.2023.5.12.0036

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159913/ 98835-5654/ 99961-2861

Publicado em 06/03/2024

 

 

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