Ministério Público do Trabalho obtém tutela de urgência para garantir saúde e segurança a trabalhadores da Construtora Projets
Florianópolis - A Justiça proferiu decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), na Ação Civil Pública nº 0000903-3.2023.5.12.0056, concedendo tutela de urgência em face da Construtora Projets Ltda, localizada em Balneário Piçarras/SC, em razão do cometimento de diversas irregularidades pela referida empresa, as quais colocam em risco a vida e a saúde de seus trabalhadores.
Em denúncia encaminhada ao MPT, foi relatado que no canteiro de obras do empreendimento Ilhas do Itacolomi, na avenida Nereu Ramos 4205, em Balneário Piçarras/SC, muitos trabalhadores permaneciam laborando após as 18h, nos feriados e finais de semana, sem utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, obreiros não possuíam Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e a eles não era oferecido treinamento e exames admissionais, nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.
Em razão das condutas irregulares descritas na denúncia e após o resultado da inspeção pela Fiscalização do Trabalho da SRT-SC, da qual resultou na autuação de 17 infrações, o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, notificou a empresa para comparecer em audiência administrativa designada com objetivo de propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a direção da Construtora Projets não compareceu, nem apresentou justificativa para sua ausência, o que resultou no ajuizamento da ação.
Assim que for intimada, a empresa deverá cumprir uma série de obrigações em favor de seus trabalhadores, com destaque para o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as medidas solicitadas pelo MPT, estão: o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a identificação de perigos e lesões possíveis à saúde, bem como a elaboração de um Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de acordo com o estabelecido na NR 01; a elaboração do PGR por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, o que implica a manutenção de instalações elétricas com sistema de aterramento elétrico de proteção e sujeitas a inspeções e medições elétricas periódicas; a instalação de proteção contra quedas de trabalhadores ou projeção de materiais na periferia da edificação, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje; a adequação dos equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas, realizada por um profissional legalmente habilitado; a implementação de um dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva na barreira (cancela) da torre do elevador, conforme estabelecido na NR 18; a garantia de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, incluindo a adequação das instalações sanitárias e compartimentos destinados aos chuveiros; e a disponibilização de um local adequado para tomada de refeições.
E caso de descumprimento das medidas, a Construtora está sujeita a multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por infração.
Além disso, na ação civil pública em andamento na Vara do Trabalho de Navegantes, o MPT requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor de fundo, órgão ou instituição que cumpra relevante interesse social, a ser indicado posteriormente pelo MPT e homologado pelo Juízo.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicado em 10/07/2023