Acordo judicial: Magazine Luiza terá que homologar rescisões de acordo com a Lei

Florianópolis - A Rede de Lojas Magazine Luiza terá que, a partir de agora, homologar as rescisões de seus empregados em Santa Catarina, nos prazos previstos no art. 477, § 6º, da CLT, sob pena de multa em favor do Fundo de Interesses Difusos ou instituição social ou de assistência ao trabalhador.

O acordo judicial foi assinado em audiência realizada no dia 01.07.2014, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), cabendo ao Ministério Público do Trabalho, sob a responsabilidade do Procurador Anestor Mezzomo, ajuizar a ação civil.

 A denúncia chegou ao MPT pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis alegando que algumas empresas da capital catarinense, dentre elas a Magazine Luiza S/A, apesar de pagarem as verbas rescisórias por meio de depósito bancário, demoravam a homologar os TRCT's e entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do FGTS. De acordo com a denúncia, em alguns casos, as verbas eram pagas com meses de atraso.

ACP 0009746-06.2012.5.12.0035

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 03/07/2014

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