MPT pretende reverter decisão da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em Ação Civil Pública, em face ao Fort Atacadista, na qual se discute o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19
Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho de SC (MPT/SC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), em março de 2021, em uma das piores fases da pandemia no Estado, contra a Empresa Catarinense de Supermercados Ltda, conhecida por todos como Fort Atacadista, na qual se pretendia o total afastamento das trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19.
Dias após o ajuizamento da ACP, logo na primeira apreciação do processo, em decisão de urgência, a 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis acolheu a grande maioria dos pedidos do MPT/SC, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento pelo Fort Atacadista.
É importante destacar que ACP foi ajuizada após tentativas de acordo extrajudicial, pela propositura pelo MPT/SC à empresa de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), todas sem sucesso em razão da insistência do Fort Atacadista em não afastar do trabalho presencial essas trabalhadoras.
Com esses fatos, a decisão liminar determinou na época que empresa: “1) garanta, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (“home office”), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função; 2) observe que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante, puérpera e lactante para realizar suas atividades em “home office” ou sua dificuldade de adaptação a essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual; 3) quando não for possível o trabalho em “home office”, garanta que as trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes executem suas atividades sem contato com o público; 4) quando não for possível o trabalho em “home office” nem a realização de atividades sem contato com o público, que garanta às trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes a dispensa do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada”.
Entretanto, para a surpresa do MPT/SC e das trabalhadoras, após quase um ano da concessão da decisão de urgência, a mesma 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis prolatou a Sentença, isto é, a decisão final em primeira instância, declarando a extinção do processo, por uma suposta falta de Interesse de Agir do MPT/SC, uma condição da ação pelo antigo CPC, que após 2015 está em desuso pelos operadores do Direito, de qualquer área. Ainda, para agravar a situação, decidiu pela total improcedência do pedido de condenação da empresa em Dano Moral Coletivo, num valor mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas que poderia ser bem mais alto.
Nesse cenário nebuloso, o MPT/SC apresentou Recurso Ordinário (RO), por seu Procurador do Trabalho, MARCELO GOSS NEVES, este que se encontra na sua terceira gestão como Procurador-Chefe no Estado, em face da complicada Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O RO será apreciado, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho de SC (TRT12), mas a decisão pode eventualmente ser até revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Destaca-se que, no RO, o Procurador do Trabalho registra o descontentamento da Instituição (MPT) contra a Sentença. Isso pela singular importância do tema da ACP e por se tratar de questões afetas diretamente ao evidente Interesse de Agir do MPT/SC, em favor de toda uma coletividade de mulheres catarinenses – gestantes ou não –, em especial às colaboradoras do Fort Atacadista.
Em um dos trechos do RO, cita que: “é meu dever cívico apontar que a decisão proferida nos autos, no sentido da extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda de seu objeto, por uma suposta falta de Interesse de Agir (condição da ação) no decurso da lide processual, bem como a total improcedência do pedido de danos morais coletivos, afrontam as prerrogativas mais basilares do Parquet, como Instituição. Além disso mostram algum grau de menosprezo com toda uma coletividade de mulheres, gestantes ou não, de forma coletiva em estrito senso e difusa”.
Vale observar que, desde 2020, já existia a RECOMENDAÇÃO N.° 8021/2020 – MPT/SC, que orientava pelo afastamento das trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19, mesmo assim a empresa insistia na conduta inadequada.
Em 2021, com o agravamento da pandemia, foi emitida a NOTA TÉCNICA N.º 01/2021 DO GT NACIONAL COVID-19 DO MPT, sobre proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes, em face da segunda onda da pandemia. Ainda, foram editadas (ou reeditadas) diversas normativas do Estado de SC, por sua Secretaria de Saúde (SES/SC), que incluíam as gestantes como integrantes dos grupos de risco em todas elas, dentre as quais cita-se, como exemplo, a Portaria SES/SC N.º 91, de 29 de janeiro de 2021.
Dentre os pedidos de revisão solicitados no RO, o Procurador do Trabalho pretende a reversão integral da extinção do processo, com procedência de todos os pedidos da ACP, com as devidas adaptações ao estágio atual de pandemia, cujas regras mudaram um pouco, mas com fixação de multa diária por descumprimento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por obrigação e por trabalhadora prejudicada.
Além disso, pelo histórico de ilegalidades do Fort Atacadista em todo o Brasil, bem como pelo teor do Inquérito Civil (investigação do MPT/SC) e pela gravidade dos fatos, incluindo irregularidades sorrateiras mesmo após a decisão de urgência parcialmente procedente e o advento da Lei n.º 14.151/2021, apresentou pedido ao TRT12, no sentido de que o valor do Dano Moral Coletivo seja fixado em 10 (dez) vezes a estimativa mínima inicialmente pensada pelo MPT/SC, isto é, que se aumente para um mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou mais.
Foi pedido, também, a designação de uma Audiência Pública, antes do julgamento do RO, para se debater com a sociedade os direitos e garantias das mulheres, em especial das gestantes, puérperas e lactantes, ou, pelo menos, a designação de uma Audiência Coletiva com as trabalhadoras (atuais e/ou já desligadas) do Fort Atacadista, que recentemente foram (ou são) gestantes, puérperas e lactantes, com participação da entidade sindical que as representa.
Finalmente, é fundamental ressaltar que, desde 2020, início da pandemia, foram recebidas pelo MPT/SC 332 (trezentas e trinta e duas) denúncias (Notícias de Fato, em termos técnicos), 134 (cento e trinta e quatro) investigações foram iniciadas em face de diversas empresas pelo mesmo problema, 07 (sete) TACs assinados, 16 (dezesseis) ACPs ajuizadas, números que podem ainda aumentar num futuro próximo, tudo amparado por 02 (dois) Procedimentos Promocionais (PROMO).
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
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Publicado em 24/03/2022